Daniel Vorcaro pode votar nas eleições 2026? Entenda
O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, está apto para votar neste domingo (4) e em um eventual segundo turno das eleições 2026. Isso porque o empresário manifestou o desejo de voto à Justiça Eleitoral, que efetuou a troca do local de votação para o Complexo Penitenciário da Papuda.

Trecho
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o título eleitoral de Vorcaro está como “regular” e o local de votação é a prisão em que está detido. Veja abaixo o que diz o site:
Situação eleitoral de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master preso por suspeita de fraudes financeiras
Foto: Reprodução/TSE
Procurada pelo Valor, a Defesa de Vorcaro afirmou que a própria Justiça Eleitoral perguntou, há cerca de dois meses, aos presos provisórios sobre o desejo de votar e, àqueles que responderam “sim”, a regularização foi realizada pelo próprio órgão. Eles destacaram ainda que o ex-banqueiro tem os direitos políticos intactos.
Prisioneiros nas eleições
Para o pleito deste ano, o TSE suspendeu a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann, que proíbe o voto de todos os presos. De acordo com o TSE, a norma aprovada em março deste ano foi suspensa para impedir a violação do princípio da anualidade eleitoral.
Nesse contexto, presos preventivos que têm título eleitoral regularizado e que manifestaram o desejo de voto estão aptos a participar das eleições gerais de 2026. A votação de presos é realizada em um esquema específico do TSE, em que a urna eletrônica é levada até as prisões, assim como na Papuda.
De acordo com o advogado eleitoral e sócio do Barcelos Alarcon Advogados, Guilherme Barcelos, a lei supracitada não se aplica ao Vorcaro por falar de organizações ultraviolentas. O especialista afirma ainda que “todo preso provisório tem, por regra, direito de voto e que cabe ao Estado garantir esse direito”.
“A suspensão dessa lei ocorre por dois motivos. Primeiro, a anualidade eleitoral afirma que o prazo máximo de uma lei que impacte as eleições é de um ano [o que não ocorre na Lei Antifacção]. Segundo: o artigo 15 da Constituição Federal afirma que a suspensão dos direitos políticos só ocorre em uma condenação penal transitada em julgado, o que torna a Lei Antifacção inconstitucional”, explica Barcelos.
O advogado conclui afirmando que Vorcaro tem os direitos políticos intactos por ser um prisioneiro preventivo, mas que, para votar, é necessário que o detento tenha cadastro eleitoral regularizado.
*Estagiária sob supervisão de Diogo Max
Matéria publicada por Valor Econômico. O Newra News coleta e organiza; o texto e a apuração são do veículo original.
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