Paes pede que ministro do TSE mantenha votos de Garotinho no cálculo do segundo turno
A coligação de Eduardo Paes (PSD), candidato ao governo do Rio de Janeiro, pediu nesta terça-feira (6) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha os 274.411 votos recebidos pelo ex-governador Anthony Garotinho no cálculo utilizado para definir se haverá segundo turno na disputa do Estado.

Trecho
A petição foi encaminhada ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso. O argumento é que Garotinho não pode desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura após conhecer o resultado das urnas. Se os votos forem excluídos, consequência do pedido de Garotinho, Douglas Ruas (PL) deve ser declarado governador eleito do Rio. Já com os votos do ex-governador contabilizados, a disputa só será encerrada em segundo turno.
A coligação de Paes qualifica a desistência como “estratégica”, o que configuraria fraude. “A desistência estratégica frauda precisamente esse princípio, pois pretende converter em maioria absoluta, por subtração promovida pelo próprio candidato derrotado, aquilo que o eleitor não concedeu nas urnas”, diz o pedido.
“O recorrente [Garotinho] não abre mão apenas de uma pretensão recursal. Pretende retirar, por ato próprio e depois de conhecido o resultado, 274.411 votos da base de cálculo da eleição, e o faz justamente porque essa subtração define o vencedor”, prossegue a solicitação.
Manifestação da PGE
O pedido de Paes contraria parecer enviado ao ministro do TSE nesta terça pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). O órgão se manifestou a favor da desistência do recurso apresentado por Garotinho ao TSE. Anteriormente, o ex-governador questionava uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que indeferiu seu registro de candidatura. Depois do primeiro turno, ele desistiu do requerimento.
Em sua manifestação, o vice-procurador-geral-eleitoral Alexandre Espinosa cita que o TSE tem orientação pela inviabilidade de desistência de recurso, pelo candidato, depois da votação, já que a medida poderia interferir no resultado. No caso de Garotinho, no entanto, diz, não faria diferença entre aceitar a desistência ou rejeitar o recurso porque a conclusão, em ambas as situações, teria a mesma consequência.
Segundo Espinosa, é “incontroverso” que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o trânsito em julgado da condenação de Garotinho em julho de 2025 e que, portanto, ele estaria inelegível até julho de 2033. A compreensão da Corte eleitoral, ressaltou, é de que “o termo inicial da contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos deve ser a data constante da certidão de trânsito em julgado emitida pelo STF, baseada no dia em que decorreu o prazo para a interposição de recurso contra a última decisão proferida nos autos da ação de improbidade”.
Além disso, afirmou, ainda que fossem acolhidos os argumentos da defesa de Garotinho de que o trânsito em julgado da condenação deveria ser deslocado para agosto de 2018, tendo a condição de inelegibilidade, portanto, terminado em agosto de 2026, a filiação do ex-governador ao Republicanos, feita em abril de 2024, seria nula, porque ainda estaria vigente a suspensão dos seus direitos políticos, o que o impediria de se filiar à sigla.
Sendo assim, Espinosa se manifestou por manter a decisão do TRE-RJ, que indeferiu a candidatura de Garotinho, e rejeitar o seu recurso ao TSE. Além disso, também se manifestou pela anulação dos votos depositados nele em definitivo.
Eduardo Paes (PSD), candidato ao governo do Rio de Janeiro
Marcia Foletto/ Agência O Globo./Agência O Globo
Matéria publicada por Valor Econômico. O Newra News coleta e organiza; o texto e a apuração são do veículo original.
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