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Paes pede que ministro do TSE mantenha votos de Garotinho no cálculo do segundo turno

A coligação de Eduardo Paes (PSD), candidato ao governo do Rio de Janeiro, pediu nesta terça-feira (6) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha os 274.411 votos recebidos pelo ex-governador Anthony Garotinho no cálculo utilizado para definir se haverá segundo turno na disputa do Estado.

Valor Econômico3 min de leitura
Paes pede que ministro do TSE mantenha votos de Garotinho no cálculo do segundo turno

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A petição foi encaminhada ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso. O argumento é que Garotinho não pode desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura após conhecer o resultado das urnas. Se os votos forem excluídos, consequência do pedido de Garotinho, Douglas Ruas (PL) deve ser declarado governador eleito do Rio. Já com os votos do ex-governador contabilizados, a disputa só será encerrada em segundo turno.

A coligação de Paes qualifica a desistência como “estratégica”, o que configuraria fraude. “A desistência estratégica frauda precisamente esse princípio, pois pretende converter em maioria absoluta, por subtração promovida pelo próprio candidato derrotado, aquilo que o eleitor não concedeu nas urnas”, diz o pedido.

“O recorrente [Garotinho] não abre mão apenas de uma pretensão recursal. Pretende retirar, por ato próprio e depois de conhecido o resultado, 274.411 votos da base de cálculo da eleição, e o faz justamente porque essa subtração define o vencedor”, prossegue a solicitação.

Manifestação da PGE

O pedido de Paes contraria parecer enviado ao ministro do TSE nesta terça pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). O órgão se manifestou a favor da desistência do recurso apresentado por Garotinho ao TSE. Anteriormente, o ex-governador questionava uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que indeferiu seu registro de candidatura. Depois do primeiro turno, ele desistiu do requerimento.

Em sua manifestação, o vice-procurador-geral-eleitoral Alexandre Espinosa cita que o TSE tem orientação pela inviabilidade de desistência de recurso, pelo candidato, depois da votação, já que a medida poderia interferir no resultado. No caso de Garotinho, no entanto, diz, não faria diferença entre aceitar a desistência ou rejeitar o recurso porque a conclusão, em ambas as situações, teria a mesma consequência.

Segundo Espinosa, é “incontroverso” que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o trânsito em julgado da condenação de Garotinho em julho de 2025 e que, portanto, ele estaria inelegível até julho de 2033. A compreensão da Corte eleitoral, ressaltou, é de que “o termo inicial da contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos deve ser a data constante da certidão de trânsito em julgado emitida pelo STF, baseada no dia em que decorreu o prazo para a interposição de recurso contra a última decisão proferida nos autos da ação de improbidade”.

Além disso, afirmou, ainda que fossem acolhidos os argumentos da defesa de Garotinho de que o trânsito em julgado da condenação deveria ser deslocado para agosto de 2018, tendo a condição de inelegibilidade, portanto, terminado em agosto de 2026, a filiação do ex-governador ao Republicanos, feita em abril de 2024, seria nula, porque ainda estaria vigente a suspensão dos seus direitos políticos, o que o impediria de se filiar à sigla.

Sendo assim, Espinosa se manifestou por manter a decisão do TRE-RJ, que indeferiu a candidatura de Garotinho, e rejeitar o seu recurso ao TSE. Além disso, também se manifestou pela anulação dos votos depositados nele em definitivo.

Eduardo Paes (PSD), candidato ao governo do Rio de Janeiro

Marcia Foletto/ Agência O Globo./Agência O Globo

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Matéria publicada por Valor Econômico. O Newra News coleta e organiza; o texto e a apuração são do veículo original.

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