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Eleições 2026: 2,5 milhões de eleitores vão às urnas em 31 cidades da região de Campinas

Urna eleitoral em Campinas (SP), no 1º turno das eleições municipais de 2024

G15 min de leitura
Eleições 2026: 2,5 milhões de eleitores vão às urnas em 31 cidades da região de Campinas

Trecho

Pedro Amatuzzi/g1

Mais de 2,5 milhões de eleitores estão aptos a votar neste domingo (4), no 1º turno das Eleições 2026, nas 31 cidades da área de cobertura do g1 Campinas. A votação acontece das 8h às 17h, e os eleitores irão às urnas para escolher presidente, governador, dois senadores, deputados federais e estaduais.

AO VIVO: acompanhe o dia de votação no 1º turno na região de Campinas

Campinas é o maior colégio eleitoral da região, com 870.672 eleitores, o equivalente a 34,2% de todo o eleitorado regional (2.536.876). Ou seja, um a cada três eleitores da região vota na metrópole.

Até por isso, a cidade concentra a maior parcela dos 827 locais de votação distribuídos pelas 31 cidades.

Segundo a Justiça Federal, são 267 na metrópole, sendo o maior na Faculdade Anhanguera, no Taquaral, com 9.390 eleitores.

Ele, no entanto, não é o maior local de votação da região. O posto é da Escola Municipal José de Anchieta, em Sumaré (SP), que reúne 11.301 eleitores.

Maiores locais de votação na região de Campinas

Voto obrigatório e facultativo

O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos, com penalidades para quem não justificar a ausência.

Já o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos, analfabetos e eleitores deficientes com dificuldade para exercício do voto.

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Do total de aptos (2.536.876) para ir às urnas nessas eleições, para 321.008 pessoas o voto é facultativo. Desses, 285.359 são moradores com mais de 70 anos, grupo que representa 11% do eleitorado apto a participar das eleições.

Já entre os 34.028 eleitores com deficiência nas 31 cidades, para 14.985 o voto é facultativo.

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Como consultar local de votação 🔎

Para saber em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao acessar a página de consulta, basta preencher os campos com número do CPF ou do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.

Depois de clicar em "consultar", aparecerá o domicílio eleitoral, indicando a zona, seção, endereço e município onde o eleitor deve ir para registrar o seu voto.

Também é possível consultar por meio do e-Título. Saiba como baixar e as funcionalidades do aplicativo.

O que levar? 🪪

Para votar, o eleitor precisa apenas de um documento oficial com foto, mas precisa saber qual sua zona e seção eleitoral.

Érico Andrade/G1

É obrigatório apresentar um documento pessoal com foto para comprovar a identidade e ter acesso à urna, bem como a assinatura do caderno e recebimento do comprovante de votação.

O título de eleitor não é obrigatório, mas nele consta a seção eleitoral, o que facilita para que o cidadão saiba a sala que vai votar.

São válidos os documentos a seguir:

carteira de identidade (RG);

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

carteira de trabalho;

passaporte;

certificado de reservista;

carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como OAB, CRM, CREA e outros conselhos profissionais.

Mesmo que estejam vencidos, esses documentos podem ser aceitos, desde que permitam identificar o eleitor.

Já a certidão de nascimento e a certidão de casamento não são válidas para votar, pois não possuem fotografia.

Aplicativo e-Título pode ser baixado pelos eleitores para acessar diversos serviços e encontrar o local de votação

Reprodução/Site do TSE

Também é possível votar usando apenas o aplicativo e-Título, desde que a versão do aplicativo exiba a foto do eleitor. Nessa situação, o e-Título pode ser utilizado sozinho para a identificação na seção eleitoral, sem necessidade de apresentar outro documento.

Se o aplicativo não mostrar a fotografia — normalmente porque o eleitor ainda não fez o cadastro biométrico — será obrigatório apresentar também um documento oficial com foto.

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Proibição de celular 📵

O TSE informa que é proibida a utilização de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras, óculos inteligentes e quaisquer outros aparelhos eletrônicos que permitam registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor dentro da cabine de votação.

É permitido usar o aparelho para apresentar o e-Título, mas este deve ser entregue ao mesário na hora do voto – é ilegal fotografar ou filmar o processo de votação seu ou de terceiros.

Urna eletrônica

Reprodução/TV Globo

Como votar? 🗳️

O eleitor deve digitar o número do candidato escolhido para cada cargo na urna eletrônica e conferir se o nome e a foto aparecem no equipamento corretamente.

Se estiver errado, basta apertar a tecla "corrige" e digitar o número certo. Ao apertar "confirma", a urna emite um som confirmando o voto para aquele candidato e não será mais possível alterar.

Se o eleitor não quiser dar seu voto para nenhum candidato, ele pode apertar a tecla "branco" e, em seguida, "confirma". Segundo o TSE, o voto em branco não é computado como voto válido, sendo registrado apenas para estatísticas.

Também existe o voto nulo, que acontece quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido e confirma a escolha.

⚠️ O eleitor poderá levar um papel com a cola eleitoral, com os números de seus candidatos anotados.

A ordem de votação será a seguinte:

Deputado federal (4 números)

Deputado estadual (5 números)

Senador — 1ª vaga (3 números)

Senador — 2ª vaga (3 números)

Governador (2 números)

Presidente (2 números)

Foto de arquivo da movimentação de urnas eletrônicas no cartório eleitoral em Campinas (SP)

Pedro Amatuzzi/g1

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Matéria publicada por G1. O Newra News coleta e organiza; o texto e a apuração são do veículo original.

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