Síndico vai a júri popular por morte de corretora de Caldas Novas
Síndico acusado de matar corretora em Caldas Novas vai a júri popular

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O síndico Cleber Rosa de Oliveira, acusado da morte da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, vai a júri popular. Por decisão da juíza Vaneska da Silva Baruki, ele continuará preso até ser julgado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Ainda não há data para o julgamento, e o acusado ainda pode recorrer da decisão.
O g1 procurou a defesa de Cleber para se manifestar sobre a decisão, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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O crime aconteceu em dezembro de 2025. De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), Cleber atraiu Daiane ao subsolo do prédio onde ambos moravam e onde havia apartamentos sob administração tanto de um quanto do outro. O síndico a atraiu ao desligar a energia elétrica do apartamento dela.
Quando Daiane desceu, ela foi atacada pelo síndico, que usava luvas e estava com o rosto para cometer o crime. O celular de Daiane, que ela segurava no momento, registrou o ataque. As imagens foram recuperadas, depois que o síndico mostrou onde estava o aparelho, e divulgadas pela Polícia Civil.
Em seguida, Cleber a levou na carroceria de uma caminhonete até uma região de mata, às margens da GO-213. Em seguida, deu dois tiros na cabeça de Daiane. O corpo de Daiane só foi encontrado mais de um mês depois, no dia 28 de janeiro, depois que Cleber foi preso e confessou o crime, apontando o local onde ele havia sido cometido.
O síndico Cleber Rosa de Oliveira confessou ter matado a corretora Daiane Alves Souza
Wildes Barbosa/ O Popular e Arquivo Pessoal/ Nilse Alves Pontes
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As investigações policiais e a denúncia do MPGO relacionam o assassinato de Daiane a uma disputa que começou no final de 2024, quando Daiane passou a administrar diretamente imóveis da família no edifício. O conflito entre eles escalou de tal forma que o síndico a proibia de usar áreas comuns do prédio.
No decorrer do período até a sua morte, a corretora registrou boletins de ocorrência e também ingressou com ações judiciais. Em uma delas, Daiane conseguiu restabelecer o seu direito de usar as áreas do condomínio, além de exercer a profissão de corretora no local. Sete dias depois dessa decisão, ela desapareceu.
Meio cruel e motivo torpe
Em sua decisão, proferida na última quinta-feira (1º), a juíza manteve as qualificadoras do homicídio, ou seja, as circunstâncias que agravam o crime, que foram:
motivo torpe;
meio cruel;
uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo a magistrada, o conjunto probatório do crime não permite retirar a motivação torpe, ainda que seja necessário, no tribunal do júri, que o Ministério Público comprove, por exemplo, se houve relação entre o histórico de discórdia e o assassinato e se houve ressentimento ou inconformismo relacionado ao exercício profissional da vítima no condomínio.
Em relação ao meio cruel, Vaneska afirmou que ele se baseia no "intenso sofrimento causado à vítima".
"Que teria sido, em tese, abordada sorrateiramente, transportada na carroceria de uma caminhonete e, posteriormente, alvejada por dois disparos de arma de fogo contra sua cabeça", afirmou a juíza.
Por fim, para a magistrada, as provas reunidas indicam que Daiane teve a sua defesa dificultada pelo síndico ao ter sido atraída ao local do ataque por meio de uma emboscada, após " indevida interrupção do fornecimento de energia elétrica de seu apartamento".
Após Cleber ser preso, em janeiro, Nilse Alves, mãe de Daiane, desabafou, em entrevista à TV Anhanguera, dizendo que a prisão trazia "um misto de sentimentos" de alívio, revolta e dor
Na ocasião, ela afirmou que, apesar de os indícios apontarem para o síndico Cleber Rosa de Oliveira, de 49 anos, desde o início das investigações, a família resistia à ideia de que ele fosse capaz de cometer o crime. "Um cara covarde, que se vestiu de síndico, dono do prédio, onde mandava e desmandava”, disse", afirmou.
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Matéria publicada por G1. O Newra News coleta e organiza; o texto e a apuração são do veículo original.
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