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Como funciona a Lei Seca nas eleições 2026

A chamada Lei Seca eleitoral determina restrições à venda, distribuição, fornecimento ou consumo de bebidas alcoólicas durante o período de votação.

Valor Econômico3 min de leitura
Como funciona a Lei Seca nas eleições 2026

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Nas eleições de 2026, as regras variam conforme a localidade: seis estados têm proibições em todo o seu território, enquanto outros quatro possuem normas definidas por zonas eleitorais.

A medida não é uma determinação nacional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cabe às autoridades eleitorais locais estabelecer, quando entenderem necessário, os períodos e as atividades que serão restringidas.

No Acre, a Portaria Conjunta nº 12/2026 determina a proibição de venda, fornecimento, distribuição e consumo entre 0h e 16h do domingo (4). No Amapá, começa às 22h de sábado (3) e termina às 18h de domingo.

No Maranhão, a Portaria GAB/SSP/MA nº 417 determina a proibição entre 0h e 22h do domingo. No Pará, a Portaria nº 084/2026 estabelece restrição entre 0h e 18h. No Piauí, a Portaria nº 152/2026 também determina a proibição entre 0h e 18h do domingo. No Amazonas, a Portaria Conjunta nº 959/2026 estabelece a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público em todo o estado, das 2h às 17h de domingo.

Nos estados com regras locais, os horários e as atividades proibidas dependem da zona eleitoral. Na Bahia, portarias das 55ª, 147ª e 173ª zonas eleitorais restringem as atividades. Em Goiás, há normas similares para as 46ª, 74ª e 80ª zonas.

Em Mato Grosso, portarias sobre Lei Seca abrangem em sete zonas eleitorais: 2ª (Guiratinga), 15ª (São Félix do Araguaia), 16ª (Vila Rica), 18ª (Mirassol D’Oeste), 28ª (Porto Alegre do Norte), 33ª (Peixoto de Azevedo) e 47ª (Poxoréu). Os horários e as proibições variam de acordo com cada zona.

No Tocantins, a definição também é feita localmente. Palmas tem proibição de 0h às 17h do domingo, enquanto Araguaína e Porto Nacional têm restrição das 18h de sábado às 18h de domingo. Outras zonas eleitorais possuem horários próprios.

Além dos horários, as portarias podem estabelecer atividades diferentes. Algumas proíbem apenas a comercialização, enquanto outras também abrangem distribuição, fornecimento, serviço, consumo, ingestão ou até porte de bebidas alcoólicas.

Alagoas, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo não possuem proibição relacionada a Lei Seca. Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Sergipe não informaram ao Valor definição sobre a adoção da Lei Seca até a publicação desta reportagem.

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Matéria publicada por Valor Econômico. O Newra News coleta e organiza; o texto e a apuração são do veículo original.

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