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Casos de assédio eleitoral sobem mais de dez vezes

Gláucio Araújo de Oliveira: “Houve um aumento significativo este ano. Vejo isso como um avanço na comunicação”

Valor Econômico6 min de leitura
Casos de assédio eleitoral sobem mais de dez vezes

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Secom/MPT

Até a conclusão do primeiro turno, no domingo (4), 991 denúncias de assédio eleitoral foram recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O número é mais de dez vezes superior ao registrado no primeiro turno de 2022, ano da última eleição presidencial, que teve 88 denúncias antes da primeira etapa e 3 mil até o fim do ano.

Até agora, foram firmados 29 termos de ajuste de conduta (TACs) referentes às eleições de 2026 e propostas 19 ações civis públicas em casos em que não houve acordo, segundo dados do órgão.

O assédio eleitoral é definido como pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar o voto, a posição política ou a participação eleitoral de alguém no ambiente de trabalho. Pode ocorrer entre chefias e trabalhadores, entre colegas e também por mensagens, reuniões, grupos de WhatsApp ou e-mails.

Entre as práticas estão a ameaça de demissão por causa do voto, promessa de vantagens em troca de apoio político, exigência de comprovação de voto, obrigação a participação em atos políticos ou pressão sobre colegas e subordinados a apoiar candidaturas.

O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, reconhece que o assédio eleitoral é um tema novo no meio jurídico, que surgiu com mais força na última eleição. Em 2026, do total de 991 casos, a maioria foi registrada na reta final do primeiro turno: 550 denúncias em setembro e 175 nos quatro primeiros dias de outubro. “Houve um aumento significativo este ano. Vejo isso como um avanço na comunicação com órgãos de fiscalização”, destacou, ponderando que o aumento não significa, necessariamente, mais casos, mas um melhor canal para viabilizar as denúncias.

As Justiças Eleitoral e do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o MPT firmaram um acordo de cooperação técnica, organizando a atuação dos órgãos públicos. “Afinamos o discurso”, afirma Oliveira. Na prática, com o acordo, a ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST) encaminha ao MPT ofícios com as denúncias que o órgão recebe. Além disso, os juízes do trabalho, conforme percebem indícios de assédio eleitoral nos processos, também comunicam ao órgão. Se há indício de crime eleitoral, é repassado ao MPE.

“Às vezes a denúncia já vem com vídeo, provas”, pontua Oliveira. Não há um setor econômico específico que domine as denúncias, pelos dados do órgão. 44% se inserem na categoria de “trabalhadores no geral”, 32% são servidores públicos e 4%, do comércio.

No trabalho doméstico é um pouco mais difícil identificar, segundo Oliveira. As redes sociais são monitoradas por serem um meio de realização de infrações e, portanto, de prova.

Pesquisa realizada neste ano sobre assédio eleitoral no ambiente de trabalho pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) indica que em 138 processos foram identificadas 93 ocorrências com o uso de meios digitais.

Além das ações civis públicas e dos acordos, mais de 250 recomendações foram expedidas em casos considerados mais simples e próximos a descuido, o que gera recomendação para que o empregador ou gestor público se adeque. “Quando não há concordância no ajustamento dessa conduta, buscamos o ajuizamento da ação civil pública”, explicou.

Um dos pedidos feitos na Justiça em 2026 se refere a uma postagem no Instagram feita por empresários na véspera do primeiro turno, prometendo folga aos empregados caso determinado candidato vencesse no domingo (4). O MPT instaurou inquérito civil e, pela urgência, expediu recomendação via WhatsApp para que a empresa garantisse “a livre orientação política e a liberdade de voto” dos trabalhadores. O empresário não aceitou. A 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou a remoção dos posts e um comunicado sobre a liberdade de voto, sob pena de multa de R$ 30 mil.

A ausência de prevenção é o risco mais evidente”

Em outro caso, o questionamento se der por conta da visita de um candidato a deputado federal à sede de uma empresa, na qual ele abordou empregados com pedido de voto. Cerca de 460 pessoas trabalham no local. Decisão judicial determinou que a empresa não permita essa prática e divulgue um comunicado garantindo a liberdade de voto. O descumprimento gera multa de R$ 50 mil, acrescida de R$ 5 mil por pessoa prejudicada em cada nova infração.

A ação de maior valor ajuizada este ano pede indenização de R$ 30 milhões por dano moral coletivo por causa do discurso feito na inauguração de uma loja em Caldas Novas (GO), em que foram feitas críticas à proposta de fim da escala 6x1, associando a medida às eleições e à possibilidade de perda de renda e de empregos.

Segundo Rodrigo Trindade, juiz auxiliar da Presidência do CSJT, antes de 2026 havia maior dificuldade de comunicação entre os órgãos referentes a assédio eleitoral, o que se tornou mais efetivo a partir do acordo de cooperação firmado neste ano.

Também foi feita maior campanha de comunicação sobre a prática. “É algo relativamente novo no Brasil e a campanha auxilia a população a saber quais medidas devem ser tomadas ao se deparar com algumas situações.”

Além do aumento nos casos que chegam à Justiça do Trabalho, Trindade observa que as formas de assédio eleitoral também se modernizaram, com o uso de redes sociais inclusive para o patrulhamento do comportamento de funcionários.

Atualmente, são 838 processos de assédio eleitoral cadastrados na Justiça do Trabalho, referentes ao período de 2023 a 2026, dos quais 207 foram registrados este ano. O dado considera a classificação temática dos processos e não significa, necessariamente, que em todos os casos houve o reconhecimento da prática de assédio eleitoral por decisão judicial.

Para configurar assédio eleitoral é necessário haver um pleito relacionado à conduta. Se isso não acontecer, a mesma conduta se enquadra em assédio moral por orientação política, segundo Alan Dantas, advogado trabalhista. Ele explica que a responsabilização pelo assédio eleitoral é de quem permite que aconteça.

“A ausência de prevenção é o risco mais evidente para as empresas”, destacou. A área de recursos humanos não precisa comprovar que um gestor se comportou bem, mas precisa estabelecer alguns elementos que provem que a empresa criou condições para que o gestor soubesse como se comportar, explica. Os valores de indenizações, segundo o advogado, dependem da extensão e escala do ato.

Situações mais comuns são ameaças de demissão ou corte de benefícios, em ambientes de assimetria entre as partes. Dantas destaca que não precisa ser uma atuação da própria empresa, se os empregados em cargos de gestão constrangerem outros e a empresa não tomar iniciativas para barrar, ela também pode responder.

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Matéria publicada por Valor Econômico. O Newra News coleta e organiza; o texto e a apuração são do veículo original.

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