ANP adota critério polêmico para revisão de tarifas de transportadoras de gás
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definiu nesta sexta-feira (2) a base regulatória de ativos das transportadoras de gás natural, concluindo a segunda das três etapas do processo de revisão das tarifas dessas empresas para o ciclo 2026-2030.

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Para a definição dos valores, a ANP optou por um critério de reavaliação dos ativos denominado Método do Capital Recuperado (RCM), dentre outros conhecidos pelo mercado.
O tema é alvo de polêmicas no segmento. A decisão envolveu os ativos da Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e da Transportadora Associada de Gás (TAG), companhias que respondem por cerca de dois terços da extensão da malha nacional. É a primeira revisão tarifaria dessas duas companhias.
TAG e NTS surgiram a partir da compra de redes de gasodutos da Petrobras na década passada. A NTS é a antiga Malha Sudeste da estatal e a TAG, a Malha Nordeste. Além dos dutos e instalações associadas, as empresas herdaram contratos relativos a uma capacidade de transporte de cerca de 65 milhões de metros cúbicos por dia (m³/dia) de gás. São os contratos legados.
A revisão tarifária se tornou necessária porque em dezembro de 2025, os contratos legados chegaram ao fim.
Além da NTS e da TAG, a decisão da ANP envolveu ainda outras três transportadoras: GasOcidente, Transportadora Sul-Brasileira de Gás (TSB) e Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG).
O critério polêmico
A ANP avaliou três critérios: o Custo Novo de Reposição (CNR), o Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI) e o Método de Capital Recuperado (RCM, em inglês). Dos três métodos, a reguladora escolheu o RCM, por entender que permite definir o valor dos ativos a partir das receitas, retornos de investimento e ganhos de capital obtidos no passado.
TAG, NTS e a Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás), que representa as transportadoras, defendem que a agência utilize o CHCI, que permitiria saber com mais exatidão o valor dos ativos e alegam que o RCM não é amplamente usado no país, em outros segmentos regulados.
Consumidores e usuários da rede de dutos, porém, apoiam o RCM porque os ativos já estão depreciados, sendo pagos há muito tempo.
A discussão importa porque tem relação direta com a remuneração das transportadoras. Se o valor da base de ativos for superestimado, as empresas terão receita extraordinária, elevando as tarifas. Porém, caso o valor da base de ativos seja subestimado, compromete-se a recuperação dos investimentos e eleva-se o risco regulatório.
Em nota, a ATGás manifestou “profunda preocupação e discordância em relação à decisão” da ANP, considerando-a “de caráter expropriatório” e tomada em um momento de expansão do mercado de gás natural. Tal cenário, observa a entidade, demanda investimentos relevantes e tempestivos para viabilizar o escoamento da nova produção e atender à demanda associada à segurança do setor elétrico nacional.
“Trata-se de uma abordagem sem precedentes para a valoração de ativos em setores regulados de infraestrutura, contrária à boa prática internacional, que se afasta dos pilares da segurança jurídica, da confiança legítima, da estabilidade regulatória e da previsibilidade necessários à realização de investimentos de longo prazo”, afirmou a entidade.
A ATGás prossegue: “Ao introduzir uma nova metodologia não aplicável à realidade brasileira para reavaliar ativos já existentes, a decisão amplia a incerteza regulatória, comprometendo os investimentos planejados para o setor”.
Abegás
A Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), por sua vez, apoiou a decisão da ANP. Também em nota, a entidade afirmou que a decisão se trata de uma medida de bom senso e rigor técnico que prioriza a modicidade tarifária e protege os consumidores brasileiros.
Para a Abegás, a análise e a reapreciação das contas da NTS e da TAG demonstraram que os gasodutos que compõem os contratos legados da Malha Sudeste, da NTS, e da Malha Nordeste, da TAG, já foram 100% amortizados pelas tarifas, pagas ao longo das últimas décadas.
“Zerar a BRA [base regulatória de ativos] de abertura desses contratos impede que a sociedade seja penalizada com uma dupla cobrança por ativos cujos investimentos originais já foram integralmente recuperados pelas transportadoras”, disse a Abegás.
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