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Prazo para pagar IPVA atrasado com até 100% de desconto termina no dia 30 de outubro no Maranhão

MA prorroga até 30 de outubro prazo para pagamento de IPVA atrasado com até 100% de desconto

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Prazo para pagar IPVA atrasado com até 100% de desconto termina no dia 30 de outubro no Maranhão

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Adriano Soares/Grupo Mirante

Os proprietários de veículos com IPVA atrasado no Maranhão têm até o dia 30 de outubro para aproveitar os descontos oferecidos pelo Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis 2026). O prazo, prorrogado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA), permite a regularização de dívidas com redução de até 100% nos juros e multas.

O benefício é destinado aos contribuintes com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) constituídos até 31 de dezembro de 2025.

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Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 100% nos juros e multas. Já os contribuintes que preferirem parcelar a dívida poderão dividir o valor em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades.

A prorrogação do prazo foi estabelecida pela Resolução Administrativa nº 19/2026, da Sefaz-MA. Segundo a Sefaz-MA, o Refis 2026 busca ampliar as oportunidades de regularização dos débitos tributários e permitir que os contribuintes fiquem em dia com suas obrigações fiscais. A medida também contribui para o fortalecimento da arrecadação estadual, que é destinada a investimentos em serviços públicos.

Agora no g1

Veja as condições para regularizar o IPVA

Os contribuintes podem escolher entre duas formas de pagamento:

À vista: desconto de 100% nos juros e multas;

Parcelado: pagamento em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para demais veículos automotores.

Como aderir ao programa

Para aderir ao Refis 2026, o contribuinte deve realizar o procedimento até 30 de outubro, data limite para aproveitar as condições especiais.

A regularização pode ser feita pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, onde é possível emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).

Os proprietários de veículos também podem procurar uma Agência de Atendimento da Fazenda Estadual para obter orientações sobre o pagamento ou parcelamento dos débitos.

Após o dia 30 de outubro, as condições especiais previstas no programa deixam de estar disponíveis, caso não haja uma nova prorrogação do prazo.

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