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Como votar na legenda?

O voto de legenda, que também é conhecido como voto na sigla, ocorre quando o eleitor opta por votar no partido político e não em um candidato específico.

Valor Econômico3 min read
Como votar na legenda?

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Para realizar o voto na legenda, o eleitor deve apertar na urna eletrônica apenas os dois dígitos que identificam a sigla partidária e, na sequência, aperta a tecla "confirma".

Diferente do voto nominal, no qual o eleitor opta pelo nome e pelo número completo do candidato -- e seu voto é contabilizado diretamente para a pessoa escolhida --, votar em legenda ajuda a fortalecer o partido e traduz o pensamento ideológico do eleitor.

Portanto, o eleitor prefere "que a vaga seja distribuída para o seu partido, mas não indica, em seu voto, qual a pessoa a ocupar a vaga que procura conquistar para ele", explica o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ou seja, votar na sigla partidária pode contribuir com programas políticos de forma mais genérica ou com o conjunto de propostas do partido, em vez de figuras individuais.

Nas eleições de 2026, que definirão os cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais em 4 e 25 de outubro, mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a escolher entre 30 legendas, segundo o TSE.

Veja a relação de partidos e os números de suas legendas abaixo

Como votar na sigla impacta os resultados das eleições

No Brasil, vigoram dois sistemas eleitorais: o majoritário e o proporcional. No primeiro, que este ano elegerá presidente da República, governadores, senadores, ganha o cargo quem obtiver mais votos válidos. Em ano de eleições municipais, o sistema majoritário também elege prefeitos.

Já para eleições do restante dos cargos do Legislativo -- deputados federais, estaduais e vereadores --, o sistema utilizado é o proporcional, cujo resultado final é obtido aplicando-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP).

"O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga", explica o TSE.

A partir daí, passa a ser analisado o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. "O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas", continua o órgão.

Caso sobrem vagas, o número de votos válidos do partido ou da coligação é dividido pelo número de lugares obtidos mais um. "Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante. Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação. Disso decorre a importância de se pensar a conveniência ou não de formar coligações", finaliza o Tribunal.

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