Que horas começa a votação nas eleições 2026? Veja o horário
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o horário da votação nas eleições 2026 seja das 8h às 17h no fuso de Brasília.

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Alguns eleitores vivem em regiões que não seguem o fuso horário da capital federal. É o caso de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima. Por conta disso, quem vota nesses estados precisa ficar atento para não perder o horário. Confira:
6h às 15h: Acre e 11 municípios do Amazonas (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Tabatinga, São Paulo de Olivença, Jutaí);
7h às 16h: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, Manaus e 50 municípios do Amazonas;
9h às 18h: Fernando de Noronha.
Só serão impedidos de participar da votação aqueles que chegarem em seus locais após as 17h (no horário de Brasília). Quem já estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar normalmente.
Não cheguei a tempo. E agora?
Quem estiver longe de casa e de sua seção eleitoral e não puder comparecer à votação poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição, das 8h às 17h.
Segundo o TSE, há três formas de fazer isso: pelo aplicativo e-Título, desde que o título eleitoral esteja regular ou suspenso; em uma Mesa Receptora de Votos, mediante a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral; ou em uma Mesa Receptora de Justificativas, onde houver.
No dia da eleição, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O formulário de justificativa e os endereços das mesas receptoras estão disponíveis nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Também é possível procurar o cartório eleitoral mais próximo.
A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno. Assim, quem não votar no primeiro turno e também não comparecer ao eventual segundo turno deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.
Se a justificativa não for apresentada no dia da eleição, o eleitor terá até 60 dias após cada turno para regularizar a ausência pelo e-Título, pelo auto atendimento eleitoral online ou em um cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da falta.
Quem estiver fora do Brasil no dia da votação, mas tem título pertencente a uma Zona Eleitoral do Brasil, não encontrará Mesas Receptoras de Justificativas no exterior. A justificativa poderá ser apresentada pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a eleição. O eleitor terá até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência.
Quais documentos posso levar para votar?
O TSE aponta que a única exigência obrigatória é que os eleitores estejam portando um documento com foto. Isso é necessário mesmo nos casos em que o cidadão esteja com o título de eleitor.
Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
Passaporte;
Certificado de reservista;
Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
e-Título (com foto).
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
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