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Quando começa a campanha eleitoral para o segundo turno?

No dia 25 de outubro, os brasileiros voltam às urnas eletrônicas para o segundo turno das eleições gerais de 2026. A campanha eleitoral para o segundo pleito será realizada entre segunda-feira (5), um dia após o primeiro turno, e 24 de outubro, véspera da votação.

Valor Econômico4 min read
Quando começa a campanha eleitoral para o segundo turno?

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O segundo turno é realizado apenas para os cargos do Executivo (presidente da República e governador). Diferentemente da eleição para cargos legislativos, como deputado e senador, esses candidatos precisam obter a maioria dos votos válidos: mais de 50%. Votos brancos e nulos não são considerados nesse cálculo.

Com esse sistema, se o candidato não atingir essa maioria, os dois nomes mais votados disputam o segundo turno, que também precisa de 50% mais um para assumir o cargo.

A votação do segundo pleito ocorre das 8h às 17h (pelo horário de Brasília).

Veja abaixo as datas das campanhas eleitorais para o segundo turno das eleições gerais de 2026:

5 de outubro (um dia após o primeiro turno)

A partir das 17h, os candidatos, partidos, federações e coligações podem fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som, desde que distantes no mínimo 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, entre 8h e 22h (pelo horário de Brasília);

A partir das 17h e até 22 de outubro, são permitidos comícios e a utilização de sonorização fixa, das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas;

A partir das 17h e até as 22h de 24 de outubro, é permitida a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio;

Até 23 de outubro, é permitida a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide;

A partir das 17 h e até o dia 22 de outubro, é permitida a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

9 de outubro

Até 23 de outubro, é permitida propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno.

22 de outubro

Último dia para realizar comícios e utilizar aparelhos de som fixo, das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas;

Deste dia até às 17h do dia 26 de outubro, é proibida a publicação e republicação de conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou por tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato ou de pessoa pública;

Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral, estendendo-se a vedação até 26 de outubro.

23 de outubro

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno;

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide, relativa ao segundo turno;

Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar a meia-noite.

24 de outubro (véspera do segundo turno)

Último dia, até as 22h, em que é permitido promover distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.

*Estagiária sob supervisão de Diogo Max

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