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Como votar nas eleições 2026? Veja data, horário, cargos e o que levar em guia prático e rápido

Os eleitores de todo o Brasil deverão comparecer aos locais de votação para escolher novos deputados federais, estaduais e distritais, senadores, governadores e presidente da República. Para as eleições 2026, é preciso estar atento a alguns pontos.

Valor Econômico5 min read
Como votar nas eleições 2026? Veja data, horário, cargos e o que levar em guia prático e rápido

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Para ir à urna, não é necessário levar o título de eleitor impresso para votar, mas é preciso apresentar um documento oficial com foto para comprovar sua identidade na seção eleitoral. O aplicativo e-Título também pode ser usado para identificação, uma vez que o eleitor já tenha cadastrado as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possua uma fotografia no documento digital.

Quais os dias de votação?

O primeiro turno das eleições deste ano acontecerá no dia 04 de outubro. Já o segundo turno, caso necessário, acontecerá no dia 25 de outubro. Nos dois dias, a votação acontece das 08h às 17h, no horário de Brasília.

Em regiões que não seguem o horário de Brasília, a votação acontecerá nos seguintes horários:

6h às 15h: Acre e 11 municípios do Amazonas (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Tabatinga, São Paulo de Olivença, Jutaí);

7h às 16h: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, Manaus e 50 municípios do Amazonas;

9h às 18h: Fernando de Noronha.

Eleitores que estiverem na fila até o horário de encerramento terão o direito de votar mesmo após às 17h, no horário de Brasília.

Quais documentos levar?

Não é obrigatório estar com o título de eleitor em mãos no dia de votação, desde que o eleitor apresente um dos documentos oficiais com foto aceitos pela Justiça Eleitoral:

Carteira de identidade (RG) ou identidade social, no caso de pessoas trans e travestis;

Passaporte;

Certificado de reservista, para homens que prestaram serviços militares na reserva;

Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Aplicativo e-Título, desde que o eleitor tenha cadastradas as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possua fotografia no documento digital.

Os documentos são aceitos mesmo que estejam fora da validade, desde que estejam legíveis e permitam comprovar a identidade do eleitor. Também é possível apresentar documentos em formato digital, com exceção da Carteira de Trabalho Digital.

Certidões de nascimento ou de casamento não podem ser usadas para identificação no momento da votação por não possuírem foto do eleitor.

Ordem dos votos

Existem seis cargos sendo disputados este ano. Veja a seguir a ordem dos 6 votos que o eleitor fará este ano na urna e quantos dígitos devem ser digitados para cada cargo:

Deputado federal (4 dígitos);

Deputado estadual (ou distrital, no caso do DF) (5 dígitos);

Senador (1º vaga) (3 dígitos);

Senador (2º vaga) (3 dígitos);

Governador e vice-governador (2 dígitos);

Presidente e vice-presidente da República (2 dígitos).

Quem tem prioridade?

A fila para a votação deverá ser organizada por ordem de chegada, mas haverá prioridade para candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e militares ou agentes de segurança em serviço.

Também possuem prioridade idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, autistas, obesos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue.

Eleitores com mais de 80 anos possuem preferência absoluta sobre todos os demais, independentemente do horário de chegada. Essa prioridade é estendida ao acompanhante do eleitor prioritário.

Mesários e fiscais de partidos e coligações devem votar apenas depois dos eleitores que já estavam parentes no momento da abertura dos trabalhou ou no encerramento da votação.

O que é proibido no lugar de votação?

Na cabine de votação é proibido portar aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos de rádio, mesmo que estejam desligados. Esses equipamentos devem ser desligados e entregues aos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna.

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política por meio de bandeiras, broches e adesivos. No entanto, é vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva até o término do horário de votação.

Ausência na eleição

Quem não puder comparecer à votação nas Eleições 2026 terá até 60 dias, após cada turno, para regularizar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Nas Eleições 2026, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026 para a ausência no primeiro turno e em 8 de janeiro de 2027 para a falta no segundo turno, caso haja.

No dia da eleição:

Pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título;

Pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em uma Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativas.

A justificativa apresentada no dia da eleição é destinada ao eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral. Nesse caso, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Após a eleição:

Pelo aplicativo e-Título;

Pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral;

Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Nesse caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela autoridade judiciária responsável. Se a justificativa for aceita, a ausência é regularizada, mas se não for aceita, o eleitor deverá quitar o débito eleitoral.

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