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Candidato anulado? Entenda o que significa e o que ocorre com os votos

O registro de um candidato pode aparecer como “anulado” durante a apuração dos votos feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso, a chapa ainda pode receber votos, mesmo que haja nulidade da candidatura.

Valor Econômico4 min read
Candidato anulado? Entenda o que significa e o que ocorre com os votos

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A Justiça Eleitoral regula, por meio da Resolução nº 23.677/2021, as situações nas quais a lei determina a nulidade dos votos dados a uma candidata ou a um candidato.

De acordo com o TSE, serão considerados como nulos os votos da chapa que possua candidata ou candidato cujo registro, entre o fechamento do Sistema de Candidatura (CAND) e o dia da eleição, encontre-se em uma das seguintes situações:

Indeferido, cancelado, ou não conhecido por decisão transitada em julgado ou por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda que objeto de recurso.

Cassado, em ação autônoma, por decisão transitada em julgado ou depois de finalizada a instância ordinária, salvo se for dado, por decisão judicial, efeito suspensivo ao recurso.

Irregular, devido à não indicação de substituta ou substituto para candidata ou candidato falecido ou que renunciou (em caso de eleição majoritária).

Em resumo, o registro de toda candidatura precisa obedecer às regras de elegibilidade. No entanto, se a Justiça Eleitoral indeferir o registro, o candidato pode recorrer da decisão e continuar concorrendo à eleição, enquanto houver recurso. Em caso de derrota da defesa antes do pleito, os votos são anulados automaticamente.

Porém, quando o recurso se estende até depois das eleições esse, os votos recebidos pelo candidato ou pela chapa são considerados “anulados sub judice”. Isso significa que a validade dos votos fica condicionada ao resultado do processo judicial, segundo a regra estabelecida pelo TSE.

Se, após o julgamento do recurso, o registro for deferido, os votos poderão ser validados e o cálculo de quem é eleito é refeito. Por outro lado, se o registo permanecer indeferido, os votos continuam anulados e o resultado da eleição não é alterado.

No caso de eleições para cargos executivos, como prefeito, governador e presidente, se o registro da candidatura estiver indeferido, o candidato não poderá ser diplomado, mesmo que ainda esteja recorrendo da decisão.

Vale ressaltar que a anulação definitiva dos votos, entre o primeiro e o segundo turno, impede a chapa de concorrer. Diante disso, deverá ser convocada para disputar o segundo turno a próxima chapa com maior votação, salvo se a soma de votos anulados em caráter definitivo superar 50% dos votos do pleito majoritário.

O TSE também destaca que se, na data da posse, não houver candidato diplomado, o presidente do Poder Legislativo assume e exerce o cargo até que haja uma decisão favorável no processo de registro ou uma nova eleição. No caso da Presidência da República, isso significa que o presidente da Câmara dos Deputados assumiria temporariamente o cargo.

O que pode tornar um candidato inelegível?

Segundo o TSE, a inelegibilidade está prevista na Constituição Federal e na Lei da Ficha Limpa. Na regra geral, os políticos que foram condenados ou que praticaram alguma conduta ilícita não poderão ter a candidatura registrada e se tornam inelegíveis por um período de oito anos, contados de cada situação específica.

Entre as principais causas previstas na legislação, não pode se eleger:

Quem for enquadrado na Lei da Ficha Limpa;

Quem for parente, até o segundo grau, ou cônjuge de nenhum político que exerça alguns cargos no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);

Quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;

Aquele que tenha contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;

Quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;

Quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição;

Quem não obedecer às prerrogativas de seus cargos previstas na Constituição;

Quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional;

O magistrado e membro do Ministério Público aposentado compulsoriamente por decisão validada, que tenha perdido o cargo por sentença, ou que tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

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