Eleições 2026: 2,5 milhões de eleitores vão às urnas em 31 cidades da região de Campinas
Urna eleitoral em Campinas (SP), no 1º turno das eleições municipais de 2024

Excerpt
Pedro Amatuzzi/g1
Mais de 2,5 milhões de eleitores estão aptos a votar neste domingo (4), no 1º turno das Eleições 2026, nas 31 cidades da área de cobertura do g1 Campinas. A votação acontece das 8h às 17h, e os eleitores irão às urnas para escolher presidente, governador, dois senadores, deputados federais e estaduais.
AO VIVO: acompanhe o dia de votação no 1º turno na região de Campinas
Campinas é o maior colégio eleitoral da região, com 870.672 eleitores, o equivalente a 34,2% de todo o eleitorado regional (2.536.876). Ou seja, um a cada três eleitores da região vota na metrópole.
Até por isso, a cidade concentra a maior parcela dos 827 locais de votação distribuídos pelas 31 cidades.
Segundo a Justiça Federal, são 267 na metrópole, sendo o maior na Faculdade Anhanguera, no Taquaral, com 9.390 eleitores.
Ele, no entanto, não é o maior local de votação da região. O posto é da Escola Municipal José de Anchieta, em Sumaré (SP), que reúne 11.301 eleitores.
Maiores locais de votação na região de Campinas
Voto obrigatório e facultativo
O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos, com penalidades para quem não justificar a ausência.
Já o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos, analfabetos e eleitores deficientes com dificuldade para exercício do voto.
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Do total de aptos (2.536.876) para ir às urnas nessas eleições, para 321.008 pessoas o voto é facultativo. Desses, 285.359 são moradores com mais de 70 anos, grupo que representa 11% do eleitorado apto a participar das eleições.
Já entre os 34.028 eleitores com deficiência nas 31 cidades, para 14.985 o voto é facultativo.
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Como consultar local de votação 🔎
Para saber em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao acessar a página de consulta, basta preencher os campos com número do CPF ou do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.
Depois de clicar em "consultar", aparecerá o domicílio eleitoral, indicando a zona, seção, endereço e município onde o eleitor deve ir para registrar o seu voto.
Também é possível consultar por meio do e-Título. Saiba como baixar e as funcionalidades do aplicativo.
O que levar? 🪪
Para votar, o eleitor precisa apenas de um documento oficial com foto, mas precisa saber qual sua zona e seção eleitoral.
Érico Andrade/G1
É obrigatório apresentar um documento pessoal com foto para comprovar a identidade e ter acesso à urna, bem como a assinatura do caderno e recebimento do comprovante de votação.
O título de eleitor não é obrigatório, mas nele consta a seção eleitoral, o que facilita para que o cidadão saiba a sala que vai votar.
São válidos os documentos a seguir:
carteira de identidade (RG);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
carteira de trabalho;
passaporte;
certificado de reservista;
carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como OAB, CRM, CREA e outros conselhos profissionais.
Mesmo que estejam vencidos, esses documentos podem ser aceitos, desde que permitam identificar o eleitor.
Já a certidão de nascimento e a certidão de casamento não são válidas para votar, pois não possuem fotografia.
Aplicativo e-Título pode ser baixado pelos eleitores para acessar diversos serviços e encontrar o local de votação
Reprodução/Site do TSE
Também é possível votar usando apenas o aplicativo e-Título, desde que a versão do aplicativo exiba a foto do eleitor. Nessa situação, o e-Título pode ser utilizado sozinho para a identificação na seção eleitoral, sem necessidade de apresentar outro documento.
Se o aplicativo não mostrar a fotografia — normalmente porque o eleitor ainda não fez o cadastro biométrico — será obrigatório apresentar também um documento oficial com foto.
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Proibição de celular 📵
O TSE informa que é proibida a utilização de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras, óculos inteligentes e quaisquer outros aparelhos eletrônicos que permitam registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor dentro da cabine de votação.
É permitido usar o aparelho para apresentar o e-Título, mas este deve ser entregue ao mesário na hora do voto – é ilegal fotografar ou filmar o processo de votação seu ou de terceiros.
Urna eletrônica
Reprodução/TV Globo
Como votar? 🗳️
O eleitor deve digitar o número do candidato escolhido para cada cargo na urna eletrônica e conferir se o nome e a foto aparecem no equipamento corretamente.
Se estiver errado, basta apertar a tecla "corrige" e digitar o número certo. Ao apertar "confirma", a urna emite um som confirmando o voto para aquele candidato e não será mais possível alterar.
Se o eleitor não quiser dar seu voto para nenhum candidato, ele pode apertar a tecla "branco" e, em seguida, "confirma". Segundo o TSE, o voto em branco não é computado como voto válido, sendo registrado apenas para estatísticas.
Também existe o voto nulo, que acontece quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido e confirma a escolha.
⚠️ O eleitor poderá levar um papel com a cola eleitoral, com os números de seus candidatos anotados.
A ordem de votação será a seguinte:
Deputado federal (4 números)
Deputado estadual (5 números)
Senador — 1ª vaga (3 números)
Senador — 2ª vaga (3 números)
Governador (2 números)
Presidente (2 números)
Foto de arquivo da movimentação de urnas eletrônicas no cartório eleitoral em Campinas (SP)
Pedro Amatuzzi/g1
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