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Homem deve indenizar garçonete após ofensas racistas em bar no Sul de Minas

Um homem terá que indenizar uma garçonete após ofendê-la com expressões racistas em um bar de Cambuí (MG), no Sul de Minas. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação por injúria racial e determinou o pagamento de indenização por danos morais equivalente a um salário mínimo.

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Homem deve indenizar garçonete após ofensas racistas em bar no Sul de Minas

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Homem deve indenizar garçonete após ofensas racistas em bar no Sul de Minas

Um homem terá que indenizar uma garçonete após ofendê-la com expressões racistas em um bar de Cambuí (MG), no Sul de Minas. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação por injúria racial e determinou o pagamento de indenização por danos morais equivalente a um salário mínimo.

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Além da indenização, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, pena substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo. Ele também deverá pagar 10 dias-multa.

Crime foi registrado na Comarca de Cambuí (MG)

Augusto Brasil / TJMG

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o caso aconteceu em fevereiro de 2020. Na ocasião, o homem provocou desordem no estabelecimento e arremessou uma cadeira contra a parede. Ao ser advertido pela garçonete, ele proferiu ofensas discriminatórias relacionadas à cor da pele da funcionária.

O homem foi condenado pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Cambuí e recorreu da decisão. A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), responsável pela defesa, alegou insuficiência de provas e sustentou que o episódio poderia ter surgido de uma “fofoca de bar” ou de falas atribuídas a terceiros.

A defesa também pediu o afastamento das penalidades financeiras, argumentando que o réu não teria condições de arcar com os valores.

A relatora do recurso, desembargadora Paula Cunha e Silva, rejeitou os argumentos da defesa. Ela destacou a relevância do depoimento da vítima em crimes dessa natureza, especialmente quando o relato é firme, coerente e encontra respaldo nos demais elementos do processo.

Ao analisar as ofensas, a magistrada ressaltou o caráter racista da expressão utilizada contra a garçonete.

“A expressão utilizada carrega carga histórica de desumanização e racismo, configurando perfeitamente o tipo penal de injúria racial”, afirmou.

A relatora também considerou que os valores das penalidades eram adequados às condições econômicas do acusado e não representavam abuso. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Franklin Higino e Paulo Tamburini, mantendo a condenação.

Veja a reportagem completa:

TJ mantém condenação de cliente contra garçonete de bar por racismo em Cambuí

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