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TSE marca julgamento do caso Garotinho que pode mudar eleição no Rio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidirá, na quinta-feira (8), se o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) pode desistir de um recurso apresentado à corte em que questionava o indeferimento de sua candidatura. O caso pode decidir a eleição ao governo no Rio de Janeiro.

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TSE marca julgamento do caso Garotinho que pode mudar eleição no Rio

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Isso porque se o pedido for aceito, os votos dados a Garotinho no primeiro turno serão anulados e Douglas Ruas (PL) poderá ser proclamado governador eleito.

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Na terça-feira, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou no sentido de que a corte deve aceitar a desistência de Garotinho (Republicanos) .

No domingo (4), Garotinho recebeu 274.411 votos válidos, equivalentes a 3,17% do total. Caso a sua candidatura seja indeferida pelo TSE e os votos considerados nulos, Ruas poderá superar os 50% necessários dos votos válidos e, assim, evitar uma disputa em segundo turno contra Eduardo Paes (PSD), segundo colocado com 42,76% dos votos válidos. Ruas alcançou 49,27%.

Inicialmente, Paes se movimentou com ações contra a candidatura de Garotinho, mas agora mudou de posição, para tentar garantir o segundo turno. A coligação que deu suporte à sua candidtura entrou na terça com um pedido no TSE nesse sentido.

Em vídeo publicado em suas redes sociais, o ex-prefeito carioca disse esperar que a Justiça respeite o resultado das urnas. Mesmo sem uma definição da Justiça Eleitoral, Paes seguiu fazendo campanha na terça, e visitou quatro das 13 cidades em que venceu no primeiro turno: Comendador Levy Gasparian, Três Rios, Rio das Flores e Valença.

“O Garotinho estava na urna, as pessoas puderam votar nele, portanto o que a gente defende é que se realize o segundo turno. Para respeitar a democracia, é fundamental que valha a vontade popular do último domingo”, disse o ex-prefeito carioca em declaração ao jornal O Globo.

A manifestação da PGE ocorreu por determinação do relator do recurso de Garotinho no TSE, o ministro Floriano de Azevedo Marques.

O vice-procurador-geral-eleitoral Alexandre Espinosa disse que, apesar de a orientação da corte eleitoral ser a de que é inviável um candidato desistir de um recurso quando a votação já ocorreu, porque a desistência poderia interferir no resultado, é recomendável fazer uma exceção à regra para acolher o pedido, uma vez que, em eventual análise do recurso, ele deveria ser rejeitado, com a anulação dos votos depositados nele e, assim, o resultado prático seria o mesmo.

“A orientação do TSE é pela inviabilidade da desistência do recurso quando já transcorrido o pleito diante do potencial de interferir no resultado do pleito dada a natureza indisponível do direito afetado. Caso concreto que, no entanto, recomenda excepcionar a regra para acolher a pretensão deduzida porque a conclusão do mérito, com o desprovimento do recurso, manutenção do acórdão recorrido e anulação dos votos, trará resultado prático equivalente ao acolhimento do pedido de desistência”, escreveu Espinosa em sua manifestação.

Caso o TSE entenda que não é possível desistir do recurso, contudo, o vice-PGE se manifestou pela rejeição dos argumentos de Garotinho no recurso.

Segundo Espinosa, é “incontroverso” que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o trânsito em julgado da condenação de Garotinho em julho de 2025 e que, portanto, ele estaria inelegível até julho de 2033. Nesse sentido, ressaltou que a compreensão da corte eleitoral é de que “o termo inicial da contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos deve ser a data constante da certidão de trânsito em julgado emitida pelo STF, baseada no dia em que decorreu o prazo para a interposição de recurso contra a última decisão proferida nos autos da ação de improbidade”.

Além disso, afirmou que, ainda que fossem acolhidos os argumentos da defesa de Garotinho de que o trânsito em julgado da condenação deveria ser deslocado para agosto de 2018, tendo a condição de inelegibilidade, portanto, terminado em agosto de 2026, a filiação do ex-governador ao Republicanos, feita em abril de 2024, seria nula, porque ainda estaria vigente a suspensão dos seus direitos políticos, o que o impediria de se filiar à sigla.

Sendo assim, Espinosa se manifestou por manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que indeferiu a candidatura de Garotinho, e rejeitar o seu recurso ao TSE. Além disso, também se manifestou pela anulação dos votos depositados nele.

Em paralelo, também na terça, o Psol acionou o TSE para contestar o pedido de Garotinho e garantir que os votos dados ao ex-governador sejam contabilizados no cálculo dos percentuais do primeiro turno das eleições, o que beneficiaria Paes.

Montagem com fotos de candidatos ao Governo do Rio de Janeiro

Ana Branco/ Agência O Globo (Eduardo Paes); Douglas Ruas e Garotinho (Divulgação)

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