TSE limita alcance de decisões de Mendonça sobre Nossa Senhora Aparecida
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (30) restringir o alcance das decisões do ministro André Mendonça que determinavam a remoção de posts nas redes sociais sobre Nossa Senhora Aparecida.

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A corte limitou a exclusão a conteúdos que afirmam que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) tomou ou está tomando atitudes concretas para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
A análise foi feita virtualmente pelo TSE. Inicialmente, Mendonça, relator dos processos, votou por manter totalmente suas decisões no caso, que eram mais amplas. Isso porque ele também barrava, por exemplo, postagens que indicassem que Flávio e seus familiares poderiam adotar no futuro iniciativas para reverter o título de Nossa Senhora Aparecida. Também determinava que as plataformas excluíssem ativamente novas postagens que fossem semelhantes a outros conteúdos que já tiveram ordem judicial de retirada. Por fim, mandava remover um post do humorista Antonio Tabet, ordem que caiu por unanimidade após o relator ajustar seu primeiro posicionamento.
Ele apresentou alterações em seu voto já perto do fim do julgamento, após o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apresentar divergência. Ministros do TSE consultados pelo Valor avaliam que a mudança de Mendonça ocorreu para ele manter a relatoria dos processos e não sair como derrotado.
Cueva foi seguido, em diferentes extensões, por Floriano de Azevedo Marques, Sebastião Reis e Estela Aranha. Já Mendonça inicialmente tinha sido acompanhado só por Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. A mudança de posição de Mendonça ainda não permite que se aponte um placar específico de julgamento. No andamento do caso no TSE, por exemplo, consta que Estela Aranha e Sebastião Reis acompanharam Mendonça “por fundamentação diversa”, ainda que eles divirjam do voto inicial do relator em diversos pontos.
Ao divergir de Mendonça, Cueva entendeu que não existir “demonstração de que Flávio tenha apoiado ou articulado” medida concreta para retirar de Nossa Senhora o título de Padroeira do Brasil não permite concluir que seja objetivamente falsa a afirmação de que o candidato à Presidência poderá adotar uma medida como essa no futuro.
Para o ministro não é possível “reputar inverídicas, de forma abstrata” qualquer manifestação que trate de um “eventual compromisso político ou intenção futura” de Flávio sobre a retirada do título. Para ele, a corte não pode proibir publicações “que veiculem inferências ou prognósticos acerca de eventual atuação futura do candidato”.
“A opinião, a análise ou a interpretação extraída de elementos efetivamente existentes não se convertem em ilícito eleitoral apenas por serem desfavoráveis ao candidato ou por admitirem leitura diversa”, afirmou.
Cueva também considerou a decisão de Mendonça genérica. Para ele, não é possível determinar, de forma generalista, a remoção de todo tipo de conteúdo por “mera proximidade temática”. Ou seja, Mendonça não poderia determinar que as redes atuem para remover qualquer conteúdo semelhante aos que ligam Flávio a iniciativas contra o título conferido a Nossa Senhora Aparecida.
Ele citou como exemplo remoções de posts que não citam Flávio diretamente nem apontam medidas concretas que teriam sido tomadas pelo presidenciável. Um deles foi a publicação deAntonio Tabet que trazia uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
“Independentemente do juízo que se faça sobre as conclusões políticas extraídas desses acontecimentos, o exemplo demonstra concretamente o risco de que uma formulação excessivamente abrangente do núcleo desinformativo alcance manifestações que partem de fatos verdadeiros para formular crítica, inferência ou prognóstico político”, disse Cueva.
Às 10h, quando Mendonça apresentou seu posicionamento inicial, ele disse que determinou as remoções com base na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado em um julgamento sobre o Marco Civil da Internet. Na ocasião, a Corte ampliou as hipóteses de responsabilização de redes sociais por publicações de usuários.
Segundo Mendonça, um dos pontos da decisão do STF prevê que os provedores de redes sociais devem remover replicações de “fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial”. O caso foi julgado no ano passado e Mendonça foi contra a tese agora utilizada por ele para embasar a remoção de conteúdos sobre Nossa Senhora Aparecida.
Depois ele reajustou o voto, liberando a publicação de Tabet, e reajustou o alcance das suas decisões. Ele justificou a mudança afirmando que “diante de dúvida razoável acerca do enquadramento de determinada publicação” deve-se “privilegiar a liberdade de expressão e a manutenção de conteúdo”.
As decisões de Mendonça foram o capítulo inicial de uma nova crise envolvendo o STF. Isso porque a ordem foi inicialmente derrubada por Flávio Dino. Depois, foi restabelecida por Luiz Fux, que disse que o TSE tem a “última palavra” em matéria eleitoral. As duas decisões, de Dino e Fux, foram submetidas ao plenário do Supremo e ainda devem ser analisadas.
As decisões conflitantes de Fux e Dino ampliaram a crise do STF e ministros temem que uma nova sessão presencial para discutir o caso acabe se transformando em um repeteco do julgamento tenso do último dia 15, quando a Corte começou a discutir um relatório da Polícia Federal (PF) com menções a Alexandre de Moraes.
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