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Ministro do TSE derruba vídeo do vice de Flávio sobre suposto financiamento de Vorcaro a filme de Lula

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurelio Bellizze determinou, neste sábado (10), que o candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL), o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), remova em até 24 horas um vídeo publicado em seu perfil no Instagram que acusava o presidente Luiz Inácio…

Valor Econômico2 min read
Ministro do TSE derruba vídeo do vice de Flávio sobre suposto financiamento de Vorcaro a filme de Lula

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurelio Bellizze determinou, neste sábado (10), que o candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL), o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), remova em até 24 horas um vídeo publicado em seu perfil no Instagram que acusava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de receber propina de R$ 1 bilhão.

No vídeo, o deputado citava reportagem da revista “Veja” que publicou um áudio atribuído ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, em que ele teria dito que financiou parte da produção de um filme sobre o petista.

A Meta também deverá preservar os dados de alcance e impulsionamento do vídeo. A decisão será submetida ao referendo do plenário do TSE.

Em análise preliminar, Bellizze entendeu que as publicações “ultrapassaram os limites da crítica política legítima, por formularem encadeamento acusatório que associa o pré-candidato a organização criminosa e à prática de ilícitos graves, sem a apresentação de elementos probatórios mínimos”.

O ministro também afirmou que Gaspar converte em certeza o que seria apenas um relato atribuído a outra pessoa e que ainda não foi confirmado. Além disso, destacou que a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) negaram, por meio de notas divulgadas antes do vídeo de Gaspar, que Vorcaro tenha prestado depoimento com o teor noticiado na matéria jornalística, informando que a proposta de colaboração premiada foi rejeitada.

“Não compete a este juízo, nesta fase, aferir a autenticidade do áudio referido na reportagem. É suficiente observar que a afirmação peremptória de recebimento de propina, desprovida de qualquer ressalva quanto ao seu caráter ainda não apurado, não encontra lastro mínimo e é contrariada pelas manifestações oficiais dos órgãos responsáveis pela investigação”, escreveu o ministro.

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