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Pré-matrícula para 2027 na rede municipal de Belterra começa em novembro; veja prazos e regras

Pré-matrícula para 2027 na rede municipal de Belterra começa em novembro

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Pré-matrícula para 2027 na rede municipal de Belterra começa em novembro; veja prazos e regras

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Prefeitura de Belterra/Divulgação

Pais e responsáveis por estudantes que pretendem ingressar na rede municipal de ensino de Belterra, no oeste do Pará, devem ficar atentos ao calendário de matrículas para o ano letivo de 2027. A pré-matrícula para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental será realizada de 3 a 27 de novembro de 2026. Já a confirmação das vagas está prevista para os dias 29, 30 e 31 de dezembro.

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As regras foram estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação Básica (SEMEB), por meio da Portaria nº 210/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará. O documento define os critérios para ingresso e permanência dos alunos nas escolas municipais, além da formação das turmas e do atendimento a estudantes com necessidades educacionais específicas.

Quem pode se matricular?

Na Educação Infantil, a idade da criança deve ser considerada até 31 de março de 2027. Confira os critérios:

Creche: crianças que completarem 1, 2 ou 3 anos até essa data, conforme a turma correspondente.

Pré-escola: crianças que completarem 4 ou 5 anos até 31 de março de 2027.

1º ano do Ensino Fundamental: crianças com 6 anos completos ou que completem essa idade até 31 de março de 2027.

A portaria também estabelece que estudantes de 6 a 14 anos devem frequentar as aulas no período diurno, preferencialmente em escolas próximas de casa. Para adolescentes de 15 a 17 anos, poderá haver matrícula nos turnos diurno ou noturno, conforme a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Quantos alunos poderão ficar em cada turma?

A quantidade de estudantes por sala também foi definida pela Secretaria de Educação. Os limites variam conforme a etapa de ensino:

Berçário I: até 8 crianças;

Berçário II e Maternal: até 15 crianças;

Pré-escola: de 12 a 25 alunos;

1º e 2º anos do Ensino Fundamental: até 25 alunos;

3º ao 9º ano do Ensino Fundamental: até 35 alunos.

Para as escolas que oferecem Educação Integral em Tempo Integral, a carga horária mínima deverá ser de sete horas por dia ou 35 horas por semana.

Atendimento a estudantes com deficiência

A portaria prevê atendimento educacional especializado para alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação.

O Atendimento Educacional Especializado (AEE) deverá complementar o processo de aprendizagem, preferencialmente no contraturno, sem substituir a frequência às aulas regulares.

O documento também prevê a possibilidade de profissionais de apoio escolar para estudantes com mobilidade reduzida e mediadores para alunos com TEA. A disponibilização dependerá da avaliação das necessidades de cada estudante e da apresentação da documentação exigida pela Secretaria de Educação.

Quais documentos são necessários?

Entre os documentos previstos para a matrícula estão:

Histórico escolar;

Certidão de nascimento;

Documento de identidade e CPF;

Comprovante de residência;

Carteira de vacinação;

Cartão do SUS;

Cartão de programas de benefícios sociais.

Também poderão ser exigidos documentos específicos relacionados à saúde e às necessidades educacionais do estudante, quando aplicáveis.

Renovação de matrícula e calendário escolar

Estudantes que permaneceram na mesma escola e tiveram frequência regular durante o ano letivo de 2026 terão direito à renovação da matrícula. A confirmação deverá ser feita na secretaria da unidade escolar, dentro do prazo estabelecido.

O calendário de 2027 deverá garantir pelo menos 800 horas de atividades escolares distribuídas em 200 dias letivos, conforme determina a legislação educacional.

A portaria também estabelece que atividades e eventos realizados fora das escolas, quando não previstos no calendário, deverão passar pelo conhecimento e pela validação formal da Secretaria Municipal de Educação.

Transporte escolar

As rotas do transporte escolar atendidas pelos programas Caminho da Escola e Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) serão divulgadas após a confirmação das matrículas.

Segundo a portaria, as rotas não poderão ser alteradas em razão dos procedimentos licitatórios.

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