Presidente da Câmara de Francisco Sá assume prefeitura após cassação dos mandatos da prefeita e do vice
Presidente da Câmara, Ronilson Fabiano Gonçalves (PRD), assumiu interinamente a Prefeitura

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O presidente da Câmara Municipal, Ronilson Fabiano Gonçalves (PRD), assumiu interinamente a Prefeitura de Francisco Sá, no Norte de Minas, após a cassação dos mandatos da prefeita Alini Bicalho (PT) e do vice-prefeito Geraldo Antônio Bicalho (PT).
A sessão extraordinária que deu posse ao presidente da Câmara foi realizada no fim da tarde desta terça-feira (13), após o Legislativo receber um ofício da Justiça Eleitoral determinando o cumprimento da decisão. Durante a reunião, foram lidas a declaração de vacância dos cargos e as decisões do processo.
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Em um vídeo publicado nas redes sociais nesta terça-feira (13), Alini Bicalho afirmou que não cometeu irregularidades e vai acatar a decisão da Justiça Eleitoral. Ela também informou que apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aguarda a análise do caso.
Entenda o caso
Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeita de Francisco Sá, no Norte de Minas
Segundo a Justiça Eleitoral, Alini não poderia ter concorrido ao cargo porque a legislação impede que cônjuges de prefeitos disputem a sucessão no mesmo município quando a dissolução do vínculo conjugal ocorre durante o exercício do mandato.
Justiça Eleitoral cassa mandato da prefeita de Francisco Sá em decisão que envolve divórcio
De acordo com a decisão, o caso se enquadra na hipótese de inelegibilidade reflexa prevista no artigo 14 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 18 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Alini foi casada com o ex-prefeito Mário Osvaldo Rodrigues Casasanta, que administrou o município entre 2017 e 2024. Conforme a decisão, a separação do casal ocorreu em 2022, durante o segundo mandato dele. A legislação eleitoral estabelece que a dissolução do vínculo conjugal nessa circunstância não afasta a inelegibilidade para disputar o mesmo cargo no município.
O processo teve início após uma ação de impugnação apresentada pela coligação adversária nas eleições de 2024.
A defesa da prefeita alegou que o casal já estava separado antes do início do segundo mandato do ex-prefeito. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que essa circunstância não ficou comprovada e considerou que a separação ocorreu em 2022, quando ele já exercia o segundo mandato.
Na última terça-feira (6), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa. Na ocasião, o tribunal reconheceu que Alini foi eleita pelo voto popular, mas entendeu que esse resultado não poderia validar uma candidatura considerada incompatível com os parâmetros constitucionais. Com isso, a decisão anterior foi mantida.
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