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Quando é o quinto dia útil de outubro de 2026? Confira data máxima de pagamento de salário

O quinto dia útil de outubro de 2026 cai na terça-feira, 6 de outubro. Até essa data, como regra geral, os empregadores devem efetuar o pagamento dos salários referentes ao mês de setembro aos trabalhadores com carteira assinada.

Valor Econômico4 min read
Quando é o quinto dia útil de outubro de 2026? Confira data máxima de pagamento de salário

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De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o pagamento é estipulado por mês, o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para essa contagem, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados são excluídos.

Em outubro de 2026, o dia 1º cai em uma quinta-feira e não há feriado nacional entre os dias 1º e 6. O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida será somente em 12 de outubro.

Quando é o quinto dia útil de outubro de 2026?

A contagem fica da seguinte forma:

1º de outubro (quinta-feira): 1º dia útil;

2 de outubro (sexta-feira): 2º dia útil;

3 de outubro (sábado): 3º dia útil;

4 de outubro (domingo): não é considerado dia útil;

5 de outubro (segunda-feira): 4º dia útil;

6 de outubro (terça-feira): 5º dia útil.

Assim, pela regra geral da CLT, terça-feira, 6 de outubro de 2026, é a data-limite para o pagamento do salário referente a setembro.

Como é feita essa contagem?

A regra está no artigo 459, § 1º, da CLT. Para o trabalhador que recebe salário mensalmente, o pagamento deve ocorrer, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Segundo Platon Neto, professor de Direito Processual do Trabalho e sócio do escritório Lara Martins Advogados, o sábado entra na contagem para essa finalidade, ainda que não haja expediente na empresa. Domingos e feriados, por outro lado, são excluídos.

O especialista ressalta ainda que não basta a empresa ordenar a transferência no quinto dia útil. “O importante é que o salário esteja efetivamente disponibilizado ao trabalhador dentro do prazo”, afirma.

Ele diz também que é importante verificar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) aplicável à categoria, pois a norma coletiva pode estabelecer uma disciplina específica para o pagamento. Também devem ser observados eventuais feriados estaduais ou municipais que possam interferir na contagem.

O que acontece se a empresa pagar depois desse prazo?

Se o salário não estiver disponível até o quinto dia útil, a partir do dia seguinte há atraso no pagamento. A situação pode gerar consequências trabalhistas e administrativas para o empregador.

Platon Neto afirma que também é necessário observar a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da correção monetária incidente sobre salários pagos após o prazo legal.

Ele lembra que as normas coletivas também podem estabelecer multas específicas em caso de atraso no pagamento dos salários.

Qual é o direito do trabalhador se não receber até o quinto dia útil?

O trabalhador tem direito de exigir o pagamento integral do salário devido, além das consequências jurídicas decorrentes do atraso e das eventuais multas previstas na norma coletiva aplicável.

“Um atraso isolado não significa automaticamente que o trabalhador tenha direito à rescisão indireta ou a uma indenização por dano moral”, explica o especialista. “Os atrasos reiterados ou suficientemente graves podem caracterizar descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador e fundamentar outros pedidos em uma eventual reclamação trabalhista, dependendo das circunstâncias concretas”.

Qual é a recomendação para as empresas evitarem problemas?

A recomendação de Platon Neto é que as empresas se antecipem ao prazo e programem o pagamento para que os valores estejam disponíveis aos empregados até o quinto dia útil.

Segundo o especialista, uma alternativa é programar folha e operação bancária para que o dinheiro seja disponibilizado um ou dois dias antes do vencimento, reduzindo o risco de problemas operacionais e de geração de passivos trabalhistas.

Ele recomenda ainda três cuidados:

Conferir mensalmente os feriados nacionais, estaduais e municipais que possam interferir na contagem;

Verificar a CCT ou o ACT aplicável à categoria, já que a norma coletiva pode estabelecer prazo ou penalidade específica;

Guardar comprovantes de que os valores foram efetivamente disponibilizados aos empregados dentro do prazo.

*Estagiário sob supervisão de Diogo Max

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