Mulher sofre queimaduras de 2º grau durante bronzeamento artificial e é indenizada em R$ 8 mil no Acre
Vítima sofreu as lesões após realizar um bronzeamento artificial seguido de banho de lua

Excerpt
Arquivo pessoal
Uma mulher, de 32 anos, deve ser indenizada em R$ 8 mil por danos morais após sofrer queimaduras de 2º grau durante uma sessão de bronzeamento artificial em Rio Branco. O caso ocorreu em abril do ano passado e a vítima entrou na Justiça contra o estabelecimento.
A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) e cabe recurso. Os desembargadores entenderam que os danos foram além de um simples aborrecimento. Segundo a decisão, eles afetaram a saúde física e emocional da consumidora.
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Ao g1, a vítima que pediu para não ser identificada, explicou que fez um banho de lua, procedimento que clareia os pelos do corpo, após o bronzeamento e foi esse procedimento que ela começou a sentir uma ardência no corpo.
Nos dias seguintes, as lesões pioraram, surgiram bolhas e o quadro evoluiu para uma infecção. As queimaduras ficaram visíveis na região do tórax e dos seios.
"Passei várias semanas depressiva, chorando muito. Por ser uma área exposta do meu corpo, minha autoestima foi bastante afetada e no momento da aplicação foi um sofrimento", relatou.
Bronzeamento artificial no Rio proibido e coloca clientes em risco
Ainda segundo a mulher, ela já havia feito bronzeamento artificial em outras clínicas anteriormente, mas estava há cerca de dois anos sem fazer o procedimento. Ela afirma que nunca teve problemas nas sessões anteriores.
"Assim que terminei o bronzeamento, fui direcionada à sala de banho de lua. Já senti o meu corpo ardendo e queimando durante o banho, no próprio espaço. Relatei à profissional de imediato e comecei a perceber que algo não estava normal", contou.
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De acordo com a vítima, os primeiros sintomas foram vermelhidão e, após ela questionar, os profissionais do estabelecimento apenas disseram que era normal e ela foi embora. Entretanto, com o passar dos dias, surgiram bolhas e as lesões se agravaram.
Sofrimento
Ela afirmou que enviou mensagens todos os dias para cobrar uma explicação da clínica, mas recebia orientações para aplicar hidratante. Três dias após o procedimento, a profissional enviou pasta d’água e, sete dias depois, uma pomada. A vítima disse que as medidas não resolveram o problema.
No dia 25 de abril, data em que deveria comemorar o aniversário, a mulher foi ao médico procurar ajuda.
"Quando o que já estava ruim ficou pior, procurei um médico particular, mas o agravamento das lesões já tinha ocorrido e eu achando que era normal. Fiz o tratamento indicado pelo médico, incluindo o uso de antibióticos por cerca de 15 dias", afirmou.
A recuperação levou aproximadamente um mês. Mesmo depois desse período, a vítima afirma que ficou com manchas de queimadura na pele abaixo do pescoço e na região dos seios, o que causam constrangimento.
"Nenhum valor apaga a experiência que vivi, mas a decisão representa um reconhecimento importante visto que ainda hoje, após mais de 1 ano do procedimento, ainda fico nervosa e dói muito ter que relembrar tudo de novo", finalizou.
Processo
Diante da situação, ela decidiu entrar na Justiça alegando falha no serviço e que não recebeu a assistência necessária para reparar os danos.
A empresa afirmou que a mulher não seguiu a orientação de interromper o procedimento. Segundo a defesa, ela permaneceu no equipamento por mais tempo do que o recomendado, o que teria causado as lesões.
Ainda no ano passado, a Justiça aceitou parte dos pedidos da consumidora e processou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil.
A mulher recorreu da decisão inicial para pedir a revisão da indenização. Ao analisar o caso, a Segunda Câmara Cível do TJ-AC considerou insuficiente o valor estabelecido anteriormente para reparar os danos morais.
Os desembargadores aumentaram a indenização para R$ 8 mil, considerando a gravidade das queimaduras de segundo grau e as consequências do episódio. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa por danos decorrentes de falhas na prestação do serviço.
Aumento de indenização
O caso foi analisado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que aumentou de forma unânime a indenização por danos morais que deve ser paga pela Empresa Bronze de Luxo.
O g1 entrou em contato com a defesa da empresa, o advogado Simão Ferreira dos Santos e, até a última atualização desta reportagem, não havia obtido resposta quanto a indenização da vítima.
A advogada Thamyne Naiana Tomé de Oliveira Lima, que representa a vítima, afirmou que a decisão reconhece a gravidade das consequências enfrentadas pela cliente, que, segundo ela, ainda hoje enfrenta problemas emocionais relacionados ao caso.
“O caso demonstra a importância de que o consumidor tenha seus direitos respeitados, especialmente quando se submete a procedimentos estéticos. A decisão reconheceu que as consequências suportadas pela minha cliente ultrapassaram o aborrecimento, diante das lesões", disse.
Segundo a advogada, decisões como essa contribuem para reforçar a responsabilidade na prestação de serviços e a proteção dos consumidores. Ao receber a notícia do resultado, a mulher disse ter sentido alívio pelo reconhecimento do caso pela Justiça.
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