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Distrato imobiliário

Valor Econômico2 min read

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A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá, por meio de recursos repetitivos, limites de retenção em rescisão de contratos imobiliários antes e depois da Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018). As controvérsias foram cadastradas na base de dados do STJ como dois temas distintos. No Tema 1.465, a discussão é sobre o percentual e a respectiva base de cálculo dos valores que o vendedor poderá reter quando houver rescisão, por iniciativa e culpa do consumidor, de contrato de compra e venda de imóvel firmado antes da Lei do Distrato. O Tema 1.464 também trata do limite de retenção, mas relacionado especificamente a contratos de compra e venda de imóvel não edificado (lote/terreno) firmados após a Lei do Distrato. Em ambos os casos, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ. Ao justificar a afetação dos temas, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou o fluxo elevado de casos de temática similar em ambas as controvérsias. Especificamente em relação ao Tema 1.464, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) identificou 53 acórdãos e 692 decisões monocráticas nas turmas integrantes da 2ª Seção - 3ª e 4ª Turmas. No Tema 1.465, foram 133 acórdãos e 3.615 decisões monocráticas (REsp 2255394 e REsp 2255054).

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